CONTRATAÇÕES FLEXÍVEIS

ENCARGOS SOCIAIS

Os encargos trabalhistas, fundos e verbas rescisórias são integrais, sem nenhum tipo de redução, em média nacional superior a 89,9%.

VIAGENS – DESLOCAMENTOS DE UNIDADES OPERACIONAIS OU PRODUTIVAS – VISITAS A CLIENTE OU FORNECEDORES – ETC

O mesmo pode a qualquer momento atender a qualquer das demandas de deslocamento, viagens, etc., sem aviso prévio, desde que, obedecida as remunerações pactuadas e reembolso ou pagamento das despesas.

FORMAÇÃO DE PREÇOS – CUSTOS MENSAIS

Na Terceirização de Profissionais, compõem o valor mensal:

ATRAÇÃO FINANCEIRA

Créditos fiscais: A empresa contratante poderá se creditar dos Impostos Federais – PIS / COFINS, em 9,25%.

Verbas rescisórias (aviso prévio e multa FGTS): Inexistentes.

Obrigações legais Lei 8.213 artigos 93 (cotas portadores de deficiência): Não existirá a incidência de registros de empregados, portanto, reduzindo ou mantendo inalterada a quantidade de cotas a serem cumpridas.

SESMT – NR 4: Não existirá a incidência de registros de empregados, portanto, o dimensionamento do SESMT será mantido inalterado.

Obrigações legais Lei 10.097/2000 (Lei do Jovem Aprendiz): Não existirá a incidência de registros de empregados, portanto, reduzindo ou mantendo inalterada a quantidade de cotas a serem cumpridas.

Ganhos intangíveis: Possibilita ganhos financeiros de difícil apuração, porém, de grande impacto nas operações.

RESPONSABILIDADES

a) São responsabilidades da RH Mattos o recrutar, selecionar realizar a admissão, processar folha e realizar pagamento, gestão de benefícios, ter a responsabilidade administrativa (conceder férias, informar desligamento, acertar período de férias etc.) e recolher encargos trabalhistas.

b) São responsabilidades do cliente a aprovação dos candidatos, o treinamento, integração e orientação técnica para o exercício das atividades.

FORNECIMENTO INSUMOS – CONSUMÍVEIS – UNIFORMES – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Todas as necessidades e recursos a serem fornecidos pelo contratado são identificadas previamente, fazendo parte da composição de valores mensais, se assim pactuada.

ALOCAÇÃO DE CUSTOS

A empresa pode efetuar a contratação com a verba de orçamento da área como se contratam os demais fornecedores de serviços ou insumos, tornando-se um custo variável. Essa é uma excelente alternativa para empresas que não desejam inflar a folha de pagamento e o quadro de funcionários. Não havendo custo na folha de pagamento, sendo o mesmo considerado um serviço ou insumo, reduzindo possíveis variações no Custo do Produto ou Serviço vendido pelo contratante.

RETENÇÃO DE TALENTOS

A empresa contratante pode internalizar o colaborador que possuir destaque, sem custos após o 12ª mês ou a qualquer momento.